Nuvem — um produto de Natenay, Saúde & Tech, Lda
Última actualização: Outubro de 2026 · Versão 1.0
O SIGAP.ao (Sistema Integrado de Gestão da Atenção Primária de Saúde — Angola) é desenvolvido por Natenay, Saúde & Tech, Lda (adiante "NTN Saúde & Tech", ou "NTN"), com sede em Vila Nova, Viana, Luanda, Angola e NIF 5003410714.
Esta política diz respeito ao SIGAP.ao Nuvem (a "Nuvem"): o serviço em linha, operado pela NTN em servidores, através do qual farmácias, laboratórios, centros de saúde e organizações de tutela (as "Instituições") usam o sistema, e através do qual qualquer pessoa pode criar uma conta no Portal do Utente. Ao contrário da versão instalada localmente numa instituição, na Nuvem os dados ficam em servidores operados pela NTN — e é por isso que esta política existe em separado.
Esta é, provavelmente, a secção mais importante deste documento para si. Depende da situação em que está:
| Situação | Quem decide para que servem os dados | Papel da NTN |
|---|---|---|
| Os seus dados estão na conta de uma Instituição (por exemplo, é cliente de uma farmácia, doente de um centro, ou fez um exame num laboratório) | A Instituição — é ela o responsável pelo tratamento e quem responde perante si e perante a Agência de Protecção de Dados | Subcontratante: aloja e opera a plataforma em nome da Instituição e segundo as suas instruções, não para fins próprios |
| Criou uma conta no Portal do Utente (a sua conta pessoal, sem ligação a uma Instituição) | A NTN | Responsável pelo tratamento dos dados da sua conta e do que lá regista |
| É profissional ou administrador com conta de acesso (utilizador, senha, registo de entradas e de acções) | A NTN, para a segurança e funcionamento da plataforma; a Instituição, quanto à gestão das contas dos seus profissionais | Responsável pelos dados de segurança e auditoria da plataforma |
| Representa uma Instituição cliente (identificação, NIF, contactos, contrato, pagamentos) | A NTN | Responsável pelo tratamento, para gerir o contrato e a facturação |
| Usa a pesquisa pública de medicamentos | — | O que escreve não é guardado (ver secção 4) |
A NTN opera os servidores e tem, por isso, capacidade técnica de aceder aos dados que neles residem. Não os consulta como rotina. A NTN só acede ao conteúdo da conta de uma Instituição em circunstâncias delimitadas:
A NTN não vende dados, não os usa para publicidade e não os trata para outra finalidade que não seja prestar o serviço.
Vários princípios e direitos consagrados na Constituição de 2010 orientam directamente o desenho deste sistema e desta política:
| Artigo | Conteúdo | Relevância para o SIGAP.ao |
|---|---|---|
| Artigo 1.º | A dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado angolano | Princípio geral que atravessa toda esta política — a pessoa é sempre sujeito, nunca apenas objecto de registo |
| Artigo 23.º | Princípio da igualdade, sem discriminação por origem, raça, sexo, ou qualquer outra condição | O sistema não distingue nem condiciona o acesso a cuidados por nenhuma destas razões |
| Artigo 30.º | Inviolabilidade do direito à vida | Fundamento último de qualquer sistema de informação clínica |
| Artigo 31.º | Direito à integridade pessoal, física e moral | Cobre a dimensão de dignidade no tratamento de dados sensíveis de saúde |
| Artigo 32.º | Direito à privacidade e à protecção de dados pessoais | Base constitucional directa desta política |
| Artigo 34.º | Inviolabilidade da correspondência e das comunicações privadas | Relevante para a comunicação de resultados, pareceres, e documentos clínicos |
| Artigo 77.º | Saúde e protecção social — o Estado garante o direito à assistência médica e sanitária, à infância, à maternidade, à invalidez, e à velhice | O SIGAP.ao apoia precisamente estas áreas |
| Artigo 78.º | Direitos do consumidor | Relevante para a relação entre a Instituição e a pessoa enquanto beneficiária de um serviço |
| Artigo 80.º | Protecção especial da criança, incluindo protecção da sua saúde | Fundamento para o cuidado reforçado com dados de menores (secção 6) |
A própria Constituição determina que os tratados e instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados por Angola se aplicam directamente na interpretação dos direitos fundamentais — mesmo que não sejam invocados expressamente.
Esta lei institui a Agência de Protecção de Dados (APD) como autoridade angolana de supervisão, e estabelece os princípios que regem o tratamento de dados pessoais em Angola: licitude e boa-fé, transparência, finalidade determinada e legítima, proporcionalidade, exactidão, e conservação limitada ao necessário. Aplica-se a quem trata dados sedeado em Angola e a quem opera em Angola ainda que sedeado noutro lugar. Confere aos titulares dos dados os direitos detalhados na secção 9, e proíbe o tratamento de dados pessoais que conduza a discriminação arbitrária e ilícita do seu titular.
Angola é parte da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, cujo Artigo 4.º protege a inviolabilidade da vida e da integridade da pessoa, e cujo Artigo 16.º reconhece o direito de todos a gozar do melhor estado de saúde física e mental possível. A Declaração Universal dos Direitos Humanos protege no seu Artigo 12.º a privacidade contra ingerências arbitrárias, e no seu Artigo 25.º o direito a um nível de vida adequado à saúde e ao bem-estar. Onde relevante para dados de menores (secção 6), a Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece, no seu Artigo 24.º, o direito da criança a gozar do melhor estado de saúde possível.
O que é efectivamente tratado depende do serviço que a Instituição usa e do motivo do seu contacto com ela. A tabela descreve as categorias possíveis — não significa que todas se apliquem a si.
| Serviço | Dados possíveis |
|---|---|
| Pharma (farmácia) | Medicamentos e stock; vendas ao balcão (produtos, quantidades, valores, método de pagamento); medicação dispensada contra receita; identificação do cliente apenas quando necessária (por exemplo, para uma receita ou facturação) |
| Lab (laboratório) | Identificação da pessoa, pedidos de exames, amostras, resultados |
| Essencial (centro de saúde) | Registo (nome, data de nascimento, sexo, documento de identificação, morada), atendimento (motivo, sinais vitais, diagnóstico, prescrição), pedidos e resultados de exames |
| Analytics | Estatística agregada enviada por centros à organização de tutela: contagens e indicadores, sem identificação de pessoas (nenhum nome, número de utente ou documento) e com supressão de células com poucos casos. Contas das organizações de tutela |
| Portal do Utente | Dados da conta (nome, utilizador, senha em forma irreversível) e o que a própria pessoa regista: cartão de emergência, sexo, data de nascimento, diários de tensão arterial, glicemia e episódios, alarmes de medicação |
| Administração da plataforma | Identificação das Instituições clientes (nome, NIF, localização, contactos), período contratado e pagamentos; contas administrativas; registo das acções administrativas |
| Segurança | Endereço de rede (IP) e instante de tentativas de entrada falhadas, para limitar tentativas abusivas |
| Pesquisa pública de medicamentos | Nenhum dado seu. O texto pesquisado vai no corpo do pedido (nunca no endereço), não é guardado nem registado, e o servidor esquece-o assim que responde. A pesquisa mostra apenas, das farmácias que aderiram, o estado do medicamento (disponível, pouco ou esgotado) e o preço — nunca quantidades exactas, lotes, nem dados de clientes |
O sistema segue um princípio de minimização — recolhe o que é necessário para o propósito em causa, e nada além disso.
Dados de saúde recebem o nível de protecção mais elevado que o sistema oferece. Dentro de uma Instituição, só profissionais com sessão autenticada e a permissão correspondente à sua função acedem a dados de saúde — nunca por omissão, nunca de forma anónima — e as acções ficam registadas num registo de auditoria. Os dados de uma Instituição não são visíveis a outra. O acesso técnico da NTN está limitado às situações descritas na secção 2.
O Artigo 80.º da Constituição consagra a protecção especial da criança, incluindo a protecção da sua saúde. Em coerência: dados de saúde de crianças são tratados com o consentimento e sob a responsabilidade de quem exerce a responsabilidade parental, salvo nas situações em que a lei ou a prática clínica reconhecida atribuam ao próprio menor a capacidade de decidir sobre um acto de saúde específico. Uma criança não deve criar uma conta própria no Portal do Utente sem o conhecimento de quem exerce a responsabilidade parental.
O tratamento de dados na Nuvem assenta, consoante o caso:
Onde. Os dados residem em servidores operados pela NTN, alojados em: Hetzner Online GmbH, Alemanha. Cada Instituição tem a sua própria base de dados, separada das outras e servida por um processo próprio; o Portal do Utente tem uma base de dados à parte, só de contas de portal, que nunca contém processos clínicos de nenhuma Instituição.
Quem. Dentro de cada Instituição, os seus profissionais autorizados (secção 5). A NTN, nas situações da secção 2. O Portal do Utente não recebe dados clínicos das Instituições: a ligação entre o Portal e um centro faz-se a pedido da própria pessoa.
Por quanto tempo. Os dados de uma Instituição conservam-se enquanto a sua conta estiver activa e pelos prazos que a prática clínica e a legislação sectorial de saúde impõem à Instituição — esta política não fixa um prazo universal, porque ele depende de normas específicas de cada sector. Quando uma conta de Instituição termina, os dados ficam à sua disposição para exportação durante o período previsto no contrato e são depois apagados dos servidores, salvo obrigação legal de os conservar. Os dados do Portal do Utente conservam-se enquanto a conta existir; pode pedir o seu apagamento (secção 9). As cópias de segurança (secção 10) apagam-se segundo o ciclo de rotação das cópias.
Nos termos da Lei n.º 22/11, tem os seguintes direitos sobre os seus dados pessoais:
| Direito | O que significa na prática |
|---|---|
| Acesso | Pedir para ver que dados seus estão registados |
| Informação | Ser informado sobre a finalidade do tratamento dos seus dados |
| Rectificação | Pedir a correcção de um dado seu que esteja errado ou desactualizado |
| Cancelamento | Pedir o apagamento de um dado seu, nos limites que a lei e a natureza do registo clínico permitem |
| Oposição | Opor-se a um tratamento dos seus dados para uma finalidade diferente daquela que motivou a sua recolha |
Dados na conta de uma Instituição: dirija-se directamente à Instituição — é ela quem decide sobre eles e quem pode agir de imediato. Se contactar a NTN, esta encaminha o pedido à Instituição e presta-lhe o apoio técnico necessário para o cumprir.
Dados da sua conta no Portal do Utente, ou da sua conta de acesso: dirija-se à NTN, através do contacto da secção 15. Tem também o direito de apresentar queixa à Agência de Protecção de Dados.
Nenhum sistema é infalível. As medidas acima reduzem o risco; não o eliminam.
Os servidores da Nuvem estão alojados em: Hetzner Online GmbH, Alemanha. Se esse alojamento for fora de Angola, o armazenamento dos dados pessoais constitui uma transferência internacional de dados, que a NTN só realiza nos termos que a Lei n.º 22/11 permite, incluindo a autorização ou notificação à Agência de Protecção de Dados que seja exigível, e com as garantias contratuais adequadas com o fornecedor de alojamento. Se for em Angola, não há transferência internacional. A NTN não envia dados pessoais a terceiros para publicidade nem para qualquer finalidade própria desses terceiros.
Cookies. A Nuvem usa apenas cookies estritamente necessários: o da sessão da Nuvem (nuvem_session) e o da sessão da Instituição ou do Portal em que entrou. Servem para o manter autenticado e terminam quando sai ou a sessão expira. Não usamos cookies de rastreamento, nem de publicidade, nem de análise de terceiros. Todas as bibliotecas das páginas (estilos, gráficos, leitura de códigos) são servidas pela própria Nuvem — o seu navegador não contacta servidores externos para as carregar.
Aplicação instalável (PWA) e armazenamento no aparelho. O Portal do Utente pode ser instalado como aplicação no telemóvel ou computador. Algumas páginas — diários, alarmes, cartão de emergência — guardam uma cópia no seu aparelho para poderem ser consultadas sem ligação à internet; os registos que faz ficam também guardados, cifrados, na sua conta na Nuvem (secção 10). Quem partilha o aparelho deve terminar a sessão no fim do uso.
Se a NTN detectar uma violação de segurança que afecte dados de uma Instituição, informa essa Instituição sem demora injustificada e apoia-a na investigação e contenção — cabe à Instituição, como responsável, notificar a Agência de Protecção de Dados e as pessoas afectadas, nos termos e prazos da regulamentação aplicável. Se a violação afectar dados de que a NTN é responsável (por exemplo, contas do Portal do Utente), é a NTN quem notifica a Agência e, quando o risco para si o justifique, quem o informa directamente.
Esta política pode ser actualizada para reflectir alterações ao serviço, à prática, ou à lei aplicável. A data no topo desta página identifica sempre a versão em vigor; alterações materiais serão comunicadas às Instituições com antecedência razoável.
Questões sobre esta política, pedidos relativos à sua conta do Portal do Utente e pedidos de encaminhamento à Instituição: +244942371296. Para exercer direitos sobre dados que estão na conta de uma Instituição, dirija-se primeiro a essa Instituição (secção 9).